Friday 7 July 2017

Taxa De Serviço No Estrangeiro Na Índia


Taxa de serviço na conversão forex - India Banks chanrge Taxa de serviço sobre a conversão de moeda estrangeira. Digamos, se houver uma remessa recebida de US $ 10000, e o mesmo é convertido em INR 44000, os bancos cobrarão o imposto sobre o serviço no INR 44000. Se a taxa de imposto é dizer, 0.1 INR 43956 será creditado na conta. A entrada da SAP neste caso é: CR Cliente 44000 (valor LC) DR Taxa de serviço 44 No caso de pagamentos de fornecedores, a entrada é: DR Fornecedor 44000 DR Taxa de serviço 44 Partilha comigo se você configurou o imposto sobre o serviço nas operações de pagamento acima mencionadas . WEF FY 2011, taxa de imposto é em base de laje. Isso pode ser conseguido por contorcer rotinas Z às condições fiscais. Mas isso só pode ser feito se o imposto sobre o serviço for calculado no item de linha do banco nessas transações. Editado por: Sreenivas Jessu em 9 de junho de 2011 6:40 PMService Tax on Foreign Exchange Remittance De acordo com a lei, o Taxo de Serviço é cobrado sobre qualquer serviço prestado ou para ser prestado para consideração. Como o Banks amp Foreign Exchange Dealers também está fornecendo um serviço de conversão de uma moeda em outra e cobrando uma comissão sobre o mesmo, o imposto de serviço na conversão de câmbio é passível de ser pago, mas o imposto sobre o serviço na remessa não está sujeito a pagamento. Nos serviços relacionados à mudança monetária, incluindo a venda e a compra de uma moeda estrangeira, o problema da avaliação decorre do fato de que, de acordo com a prática comercial normal, em tais serviços a consideração é construída na diferença entre as taxas de venda e a referência RBI Taxa para essa moeda. E, portanto, a computação do valor dos serviços torna-se difícil. Nesses casos, o Govt prescreveu os seguintes métodos para o cálculo do imposto de serviço sobre conversão de câmbio. Cálculo do imposto sobre o serviço na conversão cambial O governo prescreveu 2 métodos para o cálculo do imposto sobre o serviço de câmbio e o provedor de serviços é livre para escolher qualquer método para o cálculo do imposto sobre o serviço na conversão Forex. No entanto, se o provedor de serviços optar por qualquer método, ele terá que usar o mesmo método para o cálculo do imposto de serviço sobre conversão de câmbio ao longo do ano e não pode mudar o método. Método 1: Esquema de Abatimento para Cálculo de Taxa de Serviço de Câmbio O Ministério das Finanças vide Notificação nº 032012 - Imposto sobre serviços datado de 17 de março de 2012 trouxe algumas alterações nas Regras do imposto sobre serviços. Entre outras alterações, esta notificação também trouxe uma alteração na Regra 6 (7B) que é para o cálculo do imposto de serviço na conversão Forex. De acordo com esta alteração, o imposto sobre o serviço de câmbio será pago da seguinte forma: - Valor da moeda estrangeira (em INR) (por transação) Imposto sobre serviços aplicável (antes de 1 de junho de 20152012) (por transação) acima de Rs. 10,00,000- Rs. 770 0,014 do montante da moeda superior a Rs. 10,00,000, sujeito a um máximo de Rs. 6000 Assim, o valor máximo do imposto sobre o serviço pago na troca de moeda estrangeira foi limitado a Rs. 6,000 Este método é uma maneira fácil e conveniente de computação de Taxa de Serviço em Câmbio e a maioria dos Bancos e Negociantes de Câmbio estão aplicando este método. O 2º método também foi explicado abaixo para sua referência pronta. 2º Método para o Cálculo do Imposto sobre o Serviço de Conversão de Câmbio Se uma moeda for trocada de ou para Rúpias Indianas, conforme a Notificação nº 022011 de 1 de março de 2011. O valor do serviço tributável será igual à diferença na taxa de compra Ou a taxa de venda, conforme o caso, e a taxa de referência do RBI para essa moeda. Por exemplo: se US 100 forem vendidos por um cliente Rs. 55 por EUA e a taxa de referência RBI para EUA é Rs. 55.73, então o valor tributável deve ser Rs. 730 (1000 X 0.73) e taxa de serviço 12.36 devem ser cobrados em Rs. 730. Caso a Taxa de Referência de RBI para uma moeda não esteja disponível, o valor será 1 do valor bruto das Rúpias indianas fornecido ou recebido pela pessoa que altera a moeda. Serviço de Imposto sobre Remessas A Circular nº 163142012-ST do Ministério das Finanças, datada de 10 de julho de 2012, esclareceu que não há responsabilidade para pagar o imposto de serviço sobre as remessas enviadas para a Índia no exterior. Mesmo que qualquer taxa ou taxa de conversão esteja lá para enviar essas remessas monetárias para a Índia, nenhum imposto sobre o serviço seria cobrado sobre os encargos de conversão, pois a pessoa que envia o dinheiro e a empresa que realiza a remessa estão localizadas fora da Índia. Em termos do Local de Prestação de Regras de Serviço de 2012. tais serviços são considerados como fornecidos fora da Índia e, portanto, não há Imposto de Serviço sobre Remessas. Karan é CA por Qualificação com a rara distinção de ser premiado All India Rank 22. Ele também é o fundador deste site e adora ajudar as pessoas com suas consultas fiscais. (A) Data de introdução: w. e.f. 01.07.2003 (Notificação n. º 72003-ST de 20.06.2003) (B) Definição e âmbito do serviço: Serviço tributável significa qualquer serviço prestado ou a ser fornecido a qualquer pessoa, por um corretor de câmbio, incluindo um revendedor autorizado em estrangeiro Troca ou um cambiador de dinheiro autorizado, que não seja uma empresa bancária ou uma instituição financeira, incluindo uma empresa financeira não bancária ou qualquer outra empresa corporativa ou comercial referida na sub-cláusula (zm) Artigo 65 (105) (zzk) da Lei de Finanças , 1994, conforme alterado. O revendedor autorizado de câmbio estrangeiro tem o significado atribuído à pessoa contratada na seção (c) da Seção 2 da Lei de Gestão de Câmbio, 1999 (42 de 1999) Seção 65 (8) da Lei de Finanças de 1994 conforme alterado E Outros Serviços Financeiros significa - (a) os seguintes serviços prestados por uma empresa bancária ou uma instituição financeira, incluindo uma empresa financeira não bancária ou qualquer outra empresa corporativa ou comercial. A saber: - (i) serviços de leasing financeiro, incluindo leasing de equipamentos e contratações de compra Explicação.- Para os fins deste item, o arrendamento financeiro significa que um contrato de arrendamento (i) é contratado entre duas partes para arrendamento de um bem específico ( Ii) esse contrato é para uso e ocupação do ativo pelo arrendatário (iii) o pagamento do arrendamento é calculado de forma a cobrir o custo total do bem junto com os encargos de juros e (iv) o locatário tem direito de possuir, ou Tem a opção de possuir, o ativo no final do período de locação após efetuar o pagamento da locação (iii) serviços de banca comercial (iv) corretagem de títulos e divisas (forex) e compra ou venda de moeda estrangeira, incluindo mudança de moeda ( V) gestão de ativos, incluindo gerenciamento de carteira, todas as formas de gestão de fundos, gestão de fundos de pensão, custódia, depósito e serviços de confiança xxx 1, (vi) serviços de assessoria e outros serviços financeiros auxiliares, incluindo pesquisa de investimento e carteira e Conselhos sobre fusões e aquisições e conselhos sobre reestruturação e estratégia corporativa (vii) prestação e transferência de informações e processamento de dados e (viii) banqueiro para serviços de emissão e (ix) outros serviços financeiros, nomeadamente empréstimos, emissão de remuneração Ordem, recibo da demanda, cheque, carta de crédito e letra de câmbio, transferência de dinheiro, incluindo transferência telegráfica, transferência de e-mail e transferência eletrônica, garantia bancária, facilidade de descoberto, facilidade de desconto de contas, armário de depósito seguro, cofres seguros, operação de contas bancárias (B) corretagem em moeda estrangeira e compra ou venda de moeda estrangeira, incluindo troca de dinheiro fornecida por um corretor de câmbio ou negociante autorizado em moeda estrangeira ou um cambista autorizado, além dos abrangidos pela sub-cláusula (a) Explicação. - Para os fins desta cláusula, é declarado que a compra ou venda de moeda estrangeira, incluindo a troca de dinheiro, inclui compra ou venda de moeda estrangeira, seja ou não a contrapartida de tal compra ou venda, conforme o caso, é especificada Separadamente, a Seção 65 (12) da Lei de Finanças de 1994, conforme alterada (C) Taxa de Imposto amp. Código de Contabilidade: (Taxa de imposto vigente a partir de 24.02.2009.) (D) Classificação de Serviços Tributáveis: (1) A classificação de Imposto Os serviços devem ser determinados de acordo com os termos das sub-cláusulas (105) da seção 65 (2) Quando por qualquer motivo. Um serviço tributável é prima facie, classificável em duas ou mais sub-cláusulas da cláusula (105) da seção 65, a classificação deve ser efetuada da seguinte forma: - (a) a subcláusula que fornece a descrição mais específica deve ser preferida para a sub-cláusula - cláusulas que fornecem uma descrição mais geral (b) serviços compostos que consistam em uma combinação de serviços diferentes que não podem ser classificados da maneira especificada na alínea (a), devem ser classificados como se eles consistissem em um serviço que lhes confira seu caráter essencial, Na medida em que este critério seja aplicável (c) quando um serviço não pode ser classificado da maneira especificada na alínea (a) ou na alínea (b), ele deve ser classificado na sub-cláusula que ocorre primeiro entre as sub-cláusulas que Merece consideração. (Secção 655 da Lei de Finanças, 1994) (E) Avaliação dos serviços tributáveis ​​para cobrar Taxa de serviço (1) O imposto de serviço a cargo de qualquer serviço tributável com referência ao seu valor deve: (i) no caso em que a prestação de serviço É considerado em dinheiro, seja o valor bruto cobrado pelo prestador do serviço por esse serviço prestado ou por ele fornecido (ii) no caso em que a prestação do serviço seja considerada, não total ou parcialmente, de dinheiro, seja Esse montante em dinheiro, com a adição do imposto sobre o serviço cobrado, é equivalente à contrapartida (iii) no caso em que a prestação do serviço seja considerada, que não seja verificável, seja o valor que pode ser determinado de acordo com a maneira prescrita. (2) Quando o valor bruto cobrado por um prestador de serviços, pelo serviço prestado ou a ser fornecido, inclui o imposto sobre o serviço a pagar, o valor desse serviço tributável deve ser o montante que, com a adição de imposto a pagar, é igual a O valor bruto cobrado. (3) O valor bruto cobrado pelo serviço tributável deve incluir qualquer montante recebido para o serviço tributável antes, durante ou após a prestação desse serviço. (4) Sob reserva das disposições das subsecções (1), (2) e (3), o valor deve ser determinado da maneira que pode ser prescrita. Explicação.-Para os propósitos desta seção, - (a) a contrapartida inclui qualquer montante a pagar pelos serviços tributáveis ​​fornecidos ou a serem fornecidos (b) o dinheiro inclui qualquer moeda, cheque, nota promissória, carta de crédito, rascunho, pagamento Ordem, cheque de viajantes, ordem de pagamento, remessa postal e outros instrumentos similares, mas não inclui a moeda que é realizada por seu valor numismático (c) o valor bruto cobrado inclui pagamento por cheque, cartão de crédito, dedução de conta e qualquer forma de pagamento por emissão De notas de crédito ou notas de débito e ajustes contábeis, e qualquer valor creditado ou debitado, conforme o caso, a qualquer conta, seja chamada de conta suspensa ou por qualquer outro nome, nos livros de conta de uma pessoa sujeita a pagar imposto sobre serviços , Onde a transação do serviço tributável é com qualquer empresa associada. (Secção 67 da Lei de Finanças de 1994) Inclusão ou exclusão do valor de determinadas despesas ou custos: (1) Quando qualquer despesa ou custo é incorrido pelo prestador de serviços no decurso da prestação de serviços tributáveis, todas essas despesas ou custos Ser tratado como contrapartida pelo serviço tributável fornecido ou a ser fornecido e deve ser incluído no valor para efeitos de cobrar o imposto sobre o serviço no referido serviço. Regra 5 (1) das Regras do imposto sobre o serviço (determinação do valor), 2006) (2) As despesas ou custos incorridos pelo prestador do serviço como agente puro do destinatário do serviço serão excluídos do valor do serviço tributável se Todas as seguintes condições estão satisfeitas, a saber: - (i) o prestador de serviços atua como um agente puro do destinatário do serviço quando efetua o pagamento a terceiros pelos bens ou serviços adquiridos (ii) o destinatário do serviço recebe e usa o Bens ou serviços assim adquiridos pelo prestador de serviços na qualidade de agente puro do destinatário do serviço (iii) o destinatário do serviço é responsável pelo pagamento ao terceiro (iv) o destinatário do serviço autoriza o prestador de serviços a efetuar o pagamento Em nome dele (v) o destinatário do serviço sabe que os bens e serviços para os quais o pagamento foi feito pelo prestador do serviço devem ser fornecidos pelo terceiro (vi) o pagamento efetuado pelo prestador do serviço em nome do destinatário do serviço H Conforme indicado separadamente na factura emitida pelo prestador do serviço ao destinatário do serviço (vii) o prestador do serviço recupera do destinatário do serviço apenas o montante que lhe foi pago pelo terceiro e (viii) os bens ou serviços Adquirida pelo prestador de serviços do terceiro como um agente puro do destinatário do serviço, são complementares aos serviços que ele fornece em sua própria conta. Regra 5 (2) das Regras do imposto sobre o serviço (determinação do valor), 2006) (F) Esclarecimentos emitidos pelo Conselho de Administração: Circular de mestrado nº9672007-ST, de 23-08-2007 relevante para este serviço Os cambistas de dinheiro são pessoas autorizadas sob Seção 7 da Foreign Exchange Management Act, 1973 para negociar em moeda estrangeira. A explicação dada na Seção 7 da referida Lei estabelece que a negociação significa a compra de moeda estrangeira sob a forma de notas, moedas ou cheques de viagem ou a venda de moeda estrangeira sob a forma de notas, moedas ou cheques de viagem. Se os serviços prestados por um cambista em relação a negociação de moeda estrangeira (compra ou venda), a taxas especificadas, sem cobrar separadamente qualquer montante como comissão para tal negociação, é responsável pelo serviço de imposto como corretagem de câmbio sob serviços bancários e outros serviços financeiros Seção 65 (105) (zm) Os trocadores de dinheiro são autorizados pela RBI para comprar e vender câmbio às taxas prevalecentes do mercado. A compra e venda de divisas por essas pessoas, sem cobrança separada de qualquer valor como comissão ou corretagem, não se enquadra no âmbito da corretagem cambial e não é passível de imposto sobre o serviço nos termos da seção 65 (105) (zm) Serviço de Intercâmbio de Câmbio - Orçamento Mudanças de 2008-09. - (1) O serviço de corretagem cambial (Forex) é legítimo ao imposto sobre serviços. Os corretores de câmbio fornecem serviços como intermediário em relação à compra ou venda de moeda estrangeira com base em comissários. A compra ou venda de moeda estrangeira é realizada por corretor de câmbio e também por pessoas autorizadas sob a Lei de Gestão de Câmbio, em 1999, a negociar em câmbio e ter uma licença emitida pela RBI. Essas pessoas autorizadas são conhecidas como cambistas ou revendedores autorizados de câmbio. Os serviços em relação à compra ou venda de moeda estrangeira são, portanto, fornecidos por corretor de câmbio, trocador de dinheiro e também revendedores autorizados de câmbio. (2) O corretor de câmbio indica a consideração pelos serviços prestados (comissão) explicitamente. Considerando que os trocadores de moeda autorizados por revendedores de divisas que oferecem os mesmos serviços podem não indicar necessariamente a consideração explicitamente. (3) O Artigo 65 (12) está sendo alterado de forma a cobrar o imposto sobre o serviço na compra ou venda de moeda estrangeira, incluindo a troca de dinheiro, fornecida por um revendedor autorizado em moeda estrangeira ou um cambista autorizado, além de um corretor de câmbio. Uma explicação está sendo adicionada ao fato de que a menção explícita da contrapartida dos serviços prestados em relação à compra ou venda de moeda estrangeira não é relevante para a cobrança do imposto sobre serviços. Os setores 65 (105) (zzk) e 65 (105) (zm) dos serviços tributáveis ​​estão sendo alterados adequadamente. Com essas alterações, os serviços prestados em relação à compra ou venda de moeda estrangeira por um corretor de câmbio, um trocador de dinheiro e um revendedor autorizado de câmbio também serão legíveis ao imposto sobre serviços. (4) Para permitir a determinação do valor tributável, quando a contrapartida do serviço prestado em relação à compra ou venda de moeda estrangeira não é explicitamente indicada pelo prestador de serviços, um método de acordo com a regra 6 (7B) das Regras Tributárias, 1994 Devem ser prescritos. De acordo com esta disposição, o fornecedor do serviço tem a opção de pagar o imposto sobre o serviço calculado à alíquota de 0,25 do valor bruto da moeda trocada. Taxa de compra. US1 Rs.38 Taxa de venda US1 Rs.40 (i) Compra de US100 pelo provedor de serviços: Valor bruto da moeda trocada em Rúpias Rs.3800 (Rs.38x100) Taxa de serviço a pagar Rs.9.50 (0.25x3800) (ii) Venda De US100 pelo provedor de serviços: Montante bruto da moeda trocada em R $ 4000 (Rs.40x100) Taxa de serviço a pagar Rs.10 (0.25x4000) vide Carta MF (DR) DOFNo.33412008-TRU datada de 2922008. Orçamento 2009- 10 mudanças. - A venda e a compra de troca cambial estrangeira foram tornadas tributáveis ​​no passado. As operações interbancárias de compra ou venda de moeda estrangeira, quando realizadas por bancos agendados, estão sendo isentas. (Notificação nº92009-S. T, de 7 a 7 de 2009). Os bancos agendados sob esta notificação significam os bancos, que estão incluídos na Segunda Lista do Banco da Reserva da Índia, 1934. vide MF (DR) carta DOFNo.334132009-TRU ​​datada de 772009. (G) Exclusão amp. Exclusão: 1. Isenção aos prestadores de serviços de pequena escala: no exercício das competências conferidas pelo parágrafo (1) da seção 93 da Lei de Finanças de 1994 (32 de 1994) (doravante denominado Lei de Finanças), o Governo Central, em Convencido de que é necessário no interesse público para tal, isenta os serviços tributáveis ​​de valor agregado que não excedam dez rupias de lakh em qualquer exercício financeiro de todo o imposto sobre o serviço que pode ser invocado nos termos da seção 66 da referida Lei de Finanças: desde que Nada contido nesta notificação deve aplicar, - (i) serviços tributáveis ​​prestados por uma pessoa sob uma marca ou nome comercial, registrado ou não, de outra pessoa ou (ii) o valor dos serviços tributáveis ​​em relação ao qual o imposto sobre o serviço Será pago Por essa pessoa e da maneira especificada na subsecção (2) da seção 68 da referida Lei de Finanças, lida com as Regras Tributárias, 1994. 2. A isenção contida na presente notificação aplica-se sob reserva das seguintes condições, a saber: - (i) o prestador de serviço tributável tem a opção de não recorrer à isenção contida nesta notificação e ao imposto sobre serviços pagas sobre os serviços tributáveis ​​prestados por ele E essa opção, uma vez exercida em um exercício financeiro, não será retirada durante a parte restante desse exercício; (ii) o provedor de serviço tributável não aproveitará o crédito do serviço CENVAT de imposto sobre serviços pago em quaisquer serviços de insumos, de acordo com a regra 3 ou A regra 13 das Regras de Crédito da CENVAT, 2004 (a seguir denominada as referidas regras), utilizada para fornecer o referido serviço tributável, para a qual a isenção do pagamento do imposto de serviço sob esta notificação é aproveitada (iii) o provedor de serviço tributável Não deve valer o crédito CENVAT de acordo com a regra 3 das referidas regras, sobre os bens de capital recebidos nas instalações do prestador desse serviço tributável durante o período em que o prestador de serviços aproveita a isenção de Pagamento do imposto de serviço sob esta notificação (iv) o provedor de serviço tributável deve aproveitar o crédito CENVAT apenas em insumos ou serviços de insumos recebidos, após a data em que o prestador de serviços começa a pagar o imposto sobre o serviço e usado para a provisão de Os serviços tributáveis ​​para os quais o imposto sobre o serviço é devido (v) o prestador de serviço tributável que começa a utilizar a isenção ao abrigo desta notificação será obrigado a pagar um montante equivalente ao crédito CENVAT por ele, se houver, em relação a esses insumos em estoque Ou em processo na data em que o prestador de serviço tributável comece a utilizar a isenção ao abrigo desta notificação; (vi) o saldo do crédito CENVAT não utilizado na conta do prestador de serviços tributável após a dedução do montante referido na alínea v) , Se houver, não serão utilizados em termos de provisão nos termos da sub-regra (4) da regra 3 das referidas regras e caducarão no dia em que esse prestador de serviços começar a usar a isenção prevista no Esta notificação (vii) quando um prestador de serviços tributável fornece um ou mais serviços tributáveis ​​de uma ou mais instalações, a isenção prevista nesta notificação aplica-se ao valor agregado de todos esses serviços tributáveis ​​e de todas essas instalações e não separadamente para cada local ou Cada serviço e (viii) o valor agregado dos serviços tributáveis ​​prestados por um prestador de serviço tributável de uma ou mais instalações, não exceda as R $ 165 de lakhs no exercício anterior. 3. Para efeitos de determinação do valor agregado que não exceda dez rupias de lakh, para se beneficiar da isenção ao abrigo desta notificação, em relação ao serviço tributável prestado por uma agência de transporte de mercadorias, o pagamento recebido em relação ao valor bruto cobrado por essa agência de transporte de mercadorias nos termos da seção 67 Para o qual a pessoa responsável pelo pagamento do imposto sobre o serviço é conforme especificado na subseção (2) da seção 68 da referida Lei de Finanças lida com as Regras do imposto sobre serviços, 1994, não será levado em consideração. Explicação.- Para os propósitos desta notificação, - (A) marca ou nome comercial significa um nome de marca ou um nome comercial, registrado ou não, ou seja, um nome ou marca, como símbolo, monograma, Logotipo, rótulo, assinatura ou palavra ou escrita inventada que é usada em relação a esses serviços especificados com o objetivo de indicar, ou para indicar uma conexão no curso dos negócios entre esses serviços especificados e alguma pessoa usando tal nome ou marca Com ou sem qualquer indicação da identidade dessa pessoa (B) valor agregado não superior a dez rupias de lakh significa a soma total dos primeiros pagamentos consecutivos recebidos durante um exercício em direção do valor bruto, conforme prescrito na seção 67 da referida Lei de Finanças, Cobrado pelo prestador de serviços para serviços tributáveis ​​até o montante total desses pagamentos é igual a dez rupias de lakh, mas não inclui os pagamentos recebidos em relação ao montante bruto que está isento do imposto sobre o total de impostos sobre o mesmo Nos termos da seção 66 da referida Lei de Finanças sob qualquer outra notificação. 4. Esta notificação entrará em vigor no dia 1 de abril de 2005. Notificação nº 62005-ST, de 1 a 3 de agosto de 2005. Alterado por Notfn. No. 82008-ST ​​datado de 01.03.2008 2.Serviços para agências das Nações Unidas Os serviços prestados às Nações Unidas ou a Organizações Internacionais estão isentos. Notificação No. 162002-ST, de 2 a 8 de outubro de 2002 3. Exportação de serviço: Qualquer serviço que seja tributável de acordo com a cláusula 105 da seção 65 pode ser exportado sem pagamento de imposto de serviço. (Regra 4 de Regras de Exportação de Serviços, 2005) 4. Isenção de serviços prestados a um desenvolvedor da SEZ ou de uma unidade da SEZ: isenta os serviços tributáveis ​​especificados na cláusula (105) da seção 65 da referida Lei de Finanças, que são fornecidos Em relação às operações autorizadas em uma Zona Econômica Especial, e recebidas por um desenvolvedor ou unidades de uma Zona Econômica Especial, independentemente de os referidos serviços tributáveis ​​serem ou não fornecidos dentro da Zona Econômica Especial, de todo o imposto sobre o serviço aplicável sob isso A seção 66 da referida Lei de Finanças está sujeita a certas condições. (Reenviar a notificação para detalhes) 5. Isenção ao valor do material do amplificador de bens vendido pelo prestador do serviço: No exercício dos poderes conferidos pelo artigo 93 da Lei de Finanças de 1994 (32 de 1994), o Governo Central, sabendo que é Necessário no interesse público para o fazer, isenta tanto o valor de todos os serviços tributáveis, como é igual ao valor dos bens e materiais vendidos pelo prestador do serviço ao destinatário do serviço, do imposto sobre o serviço aplicável sob o mesmo Seção (66) do referido Ato, sujeito à condição de que existam provas documentais que indiquem especificamente o valor desses bens e materiais. (Notificação nº 122003-ST de 20.06.2003 a partir de 01.07.2003) 6. Isenção de serviços tributáveis ​​prestados pela TBI e STEP: Todos os serviços tributáveis, fornecidos por uma Incubadora de Tecnologia (TBI) ou um Parque de Ciência e Tecnologia em Empreendedorismo ( STEP) reconhecido pela National Science and Technology Empreendedorismo Development Board (NSTEDB) do Departamento de Ciência e Tecnologia, Govt. Da Índia, de todo o imposto sobre o serviço, sobre o assunto, sujeito a certas condições e procedimentos. (Notificação de referência para detalhes) (Notificação n. ° 092007 ST de 01.03.2007) 7. Isenção de serviços tributáveis ​​prestados por empreendedores localizados nas instalações da TBI ou STEP: Todos os serviços tributáveis, fornecidos por um empreendedor localizado nas instalações de uma Tecnologia Incubadora de negócios (TBI) ou um Parque de Empreendedorismo de Ciência e Tecnologia (STEP) reconhecido pela National Science and Technology Empreendedorismo Development Board (NSTEDB) do Departamento de Ciência e Tecnologia, Govt. Da Índia, de todo o imposto sobre o serviço, com base em determinadas condições e procedimentos. (Notificação de notificação para detalhes) (Notificação nº102007 ST datado de 01.03.2007) 8. Isenção aos serviços prestados às Missões Diplomáticas Estrangeiras ou Posto Consular na Índia: Todos os serviços prestados por qualquer pessoa, para o uso oficial de uma Missão Diplomática Estrangeira ou O Serviço Consular na Índia está isento da taxa de serviço sujeita a certas condições e procedimentos. (Notificação para mais informações) (Notificação nº 332007-ST de 23.05.2007) 9. Isenção de serviços prestados para uso pessoal de um membro da família do Agente Diplomático ou Diretores Consulares de Carreira postados em Missão Diplomática EstrangeiraPollet Postal na Índia: Todos os serviços prestados Por qualquer pessoa, para uso pessoal do membro da família de agentes diplomáticos ou funcionários consulares de carreira publicados em uma missão diplomática estrangeira ou posto consular na Índia, estão isentos da taxa de serviço sujeita a certas condições e procedimentos. (Consulte a notificação para detalhes) (Notificação No. 342007-ST de 23.05.2007)

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